Tudo o que você precisa saber sobre Chamamento Público para seleção de OSC's do terceiro setor.

O que é o Chamamento Público
O Chamamento Público é o procedimento previsto para que órgãos da administração pública realizem seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em firmar parcerias (como termo de colaboração, termo de fomento, etc.), garantindo transparência, isonomia, impessoalidade e critérios objetivos. Ou seja, é a forma democrática de escolher a entidade que vai executar determinada política pública ou serviço, quando há recurso público envolvido.
Marco Regulatório
O principal marco regulatório do terceiro setor, no que se refere às parcerias com OSCs, é a Lei 13.019/2014, também chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). (Planalto)
Complementa-a o Decreto 8.726/2016, que regulamenta vários dispositivos da Lei 13.019. (Serviços e Informações do Brasil)
Também há normas específicas em entes federativos (municípios, estados, Distrito Federal), manuais (ex: Manual do MROSC) que detalham práticas, exigências, modelos de editais etc. (Serviços e Informações do Brasil)
Passo a Passo do Processo
Com base no MROSC + suas regulamentações e manuais (como o Manual do MROSC) e práticas identificadas, o processo típico de chamamento público para OSC envolve:
Etapa | Principais ações / cuidados |
Planejamento | Definição do problema público a ser atacado; vinculação a políticas públicas, plano, programa; estimativa de orçamento; definição do perfil da OSC parceira exigido; escolha do instrumento de parceria (colaboração, fomento, acordo de cooperação). (Serviços e Informações do Brasil) |
Elaboração do edital de chamamento | O edital precisa: explicitar datas, local e forma de apresentação de propostas; critérios de seleção e julgamento; indicar metodologia de pontuação; valores de referência/teto; prazos; exigências de habilitação da OSC; regras de desempate, etc. (Repositório ENAP) |
Divulgação | Publicidade ampla: meios oficiais, transparência, acesso facilitado, editais acessíveis. (Serviços e Informações do Brasil) |
Recebimento das propostas / julgamento | Comissão de seleção técnica; análise conforme critérios objetivos; possibilidade de diálogo técnico para ajustes após seleção; verificação de adequação ao valor de referência; evitar exigências irrelevantes que limitem a competitividade. (Repositório ENAP) |
Seleção | Escolha da proposta mais adequada, não necessariamente a de menor custo, mas aquela que atende melhor objetivos públicos, metas, indicadores. Justificar se optar por proposta diferente do valor de referência. (Repositório ENAP) |
Formalização da parceria | Verificar todos os requisitos da OSC (regularidade fiscal, estatuto, diretores etc.); construção do plano de trabalho com metas, indicadores, ações, cronograma; elaboração de instrumento jurídico conforme previsto (termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação). (Serviços e Informações do Brasil) |
Execução, monitoramento e avaliação | Acompanhar cumprimento do plano de trabalho, uso de recursos, metas; instrumentos de monitoramento, relatórios técnicos; visitas, apoio técnico; possibilidade de ajustes; transparência dos dados. (Serviços e Informações do Brasil) |
Prestação de contas | Apresentação de relatórios financeiros e técnicos; o recebedor de recursos (OSC) deve demonstrar que cumpriu atividades previstas; análise da administração pública; correções ou responsabilização se houver irregularidades. (negociossociaisbrasil.org.br) |
Situações de Dispensa ou Inexigibilidade do Chamamento Público
Apesar de o chamamento público ser a regra (Lei 13.019/2014, art. 24), há hipóteses em que ele pode ser dispensado ou declarado inexigível. (Serviços e Informações do Brasil)
Dispensa: situações de urgência, calamidade pública, iminência de paralisação de serviço de relevante interesse público, segurança pública, etc. (Repositório ENAP)
Inexigibilidade: quando há objeto singular, ou quando apenas uma entidade específica pode executar (por exemplo por especialização ou requisitos legais), ou quando previsto em lei/acordo/internacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Mesmo nessas hipóteses, é obrigatório que haja justificativa fundamentada do administrador público para a dispensa ou inexigibilidade. (Serviços e Informações do Brasil)
Principais Problemas Identificados pelos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas (federal, estaduais e municipais) têm apontado diversas falhas práticas em editais de chamamento público ou na execução de parcerias com OSCs sob o regime do MROSC. Aqui vão os mais recorrentes:
Editais com critérios vagos ou subjetivos demais, que prejudicam a isonomia ou favorecem determinadas OSCs. Falta clareza na forma de pontuação, nos pesos atribuídos a cada critério. (TCMSP)
Ausência ou fragilidade de fundamentação legal para dispensa ou inexigibilidade de chamamento público quando usada — ou uso indevido dessas exceções. (Serviços e Informações do Brasil)
Falta de transparência: editais não divulgados adequadamente, ou documentos essenciais (como plano de trabalho, critérios ou valores de referência) não acessíveis ou mal explicados. (parcerias.df.gov.br)
Exigências excessivas ou irrelevantes que acabam limitando participação de OSCs menores ou com menos capacidade técnica, mesmo quando essas obrigações não são relevantes para o objeto da parceria. Por exemplo, exigências de certificação não previstas em políticas setoriais. (Repositório ENAP)
Problemas no plano de trabalho: metas mal definidas, indicadores insuficientes, cronogramas imprecisos, orçamento desbalanceado, remanejamentos sem justificativa. (TCMSP)
Inobservância de prazos legais, seja na entrega da prestação de contas por parte das OSCs, seja na análise por parte da administração pública. (CNM)
Falta de mecanismos de controle e fiscalização adequados, tanto interno (controle interno dos entes públicos) quanto externo (Tribunais de Contas), bem como participação social pouco efetiva. (CNM)
Desconformidade quanto ao valor de referência ou teto: algumas seleções escolhem propostas acima do valor de referência ou com estimativas de custo mal justificadas, ou deixam de explicar porque aceitaram algo diferente do valor referenciado no edital. (Repositório ENAP)
Trechos legais importantes
Aqui vão alguns artigos destacados da Lei 13.019/2014 relacionados ao chamamento público:
Art. 24, inciso I: “Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, a administração pública deverá realizar chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil interessadas.” (Planalto)
Também no artigo 24: exigência de elementos mínimos no edital, como critérios de seleção e julgamento, metodologia de pontuação, etc. (Repositório ENAP)
Art. 23: procedimentos claros, objetivos e simplificados para orientar interessados; critérios como objetos, metas, custos, indicadores de avaliação. (Repositório ENAP)
Decreto 8.726/2016: regulamenta o MROSC, estabelecendo regras de habilitação, prazos, documentos, como se deve conduzir o chamamento, dispensa/inexigibilidade etc. (Serviços e Informações do Brasil)
Dicas para evitar falhas e litígios
Para órgãos públicos e para OSCs, algumas boas práticas ajudam a reduzir riscos de impugnações, suspensões por Tribunais de Contas ou decisões desfavoráveis:
Assegurar que os critérios de julgamento sejam objetivos, mensuráveis e relevantes ao objeto. Evitar subjetividades.
Definir o valor de referência ou teto realista, com base em estudos ou orçamentos anteriores, para evitar propostas acima do que se pode pagar ou justificar.
Garantir ampla publicidade do chamamento — mídia oficial, portais eletrônicos, prazos suficientes, transparência nos documentos.
Verificar todos os requisitos de habilitação das OSCs, mas sem exigir coisas que inviabilizem participação quando não forem imprescindíveis.
Elaborar um plano de trabalho claro, com metas, indicadores bem definidos, cronograma coerente.
Manter registro de tudo: do edital, comunicações, propostas, pareceres. Facilita defesa em eventuais auditorias.
Organizar mecanismos de monitoramento e avaliação regulares para auditar execução, detectar desvios ou necessidade de ajustes.
Cumprir prazos legais de prestação de contas, e responder prontamente a solicitações dos órgãos de controle.
No caso de situações que dispensem ou tornem inexigível o chamamento público, fazer justificativa formal, clara e embasada em lei (não “casuismos” sem fundamentação).
Conclusão
O chamamento público é elemento central do Marco Regulatório do Terceiro Setor, pois assegura legitimidade, transparência e eficiência nas parcerias entre Estado e OSCs. Embora a Lei 13.019/2014 e seu decreto regulamentador tragam procedimentos bem detalhados, na prática ainda persistem, nos editais e na execução, falhas que têm sido objeto de reprovação pelos Tribunais de Contas. Tanto gestoras/os públicas/os quanto OSCs precisam estar bem preparadas e atentas às exigências legais para garantir que as parcerias sejam válidas, eficazes e possam resistir à fiscalização.
Perfeito! Abaixo segue um Checklist Prático para Chamamento Público de OSCs, baseado na Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, manuais do MROSC e apontamentos de Tribunais de Contas.
✅ Checklist de Chamamento Público para Parcerias com OSCs (Lei 13.019/2014)
Use este checklist para revisar editais, processos e parcerias — seja você do setor público ou da própria OSC.
📌 1. Planejamento da Parceria
O problema público a ser enfrentado está claramente identificado?
A ação proposta está vinculada a uma política pública vigente (programa, plano ou meta)?
Foi feita estimativa de custo com base em valores de mercado ou experiências anteriores similares?
O objeto da parceria é adequado ao uso de instrumento com OSC (não é compra de serviço)?
Há justificativa de interesse público e viabilidade técnica e financeira da parceria?
📌 2. Edital de Chamamento
O edital foi publicado com antecedência mínima de 30 dias? (Art. 23, §3º, Lei 13.019)
Consta o objeto da parceria e a descrição detalhada das atividades?
Os critérios de seleção estão claros, objetivos, mensuráveis e compatíveis com o objeto?
A metodologia de pontuação está definida e inclui pesos por critério?
Está previsto critério de desempate?
Há exigência proporcional e motivada de habilitação jurídica e fiscal da OSC?
Consta o valor de referência ou teto estimado da parceria?
O prazo para apresentação de propostas é razoável?
Há canal de atendimento a dúvidas (e-mail, telefone, presencial)?
📌 3. Divulgação e Publicidade
O edital foi publicado em meio oficial (Diário Oficial, site institucional)?
Está disponível no portal da transparência do órgão?
Está acessível a qualquer cidadão ou entidade, sem exigência de cadastro prévio?
📌 4. Seleção e Julgamento
Foi criada Comissão de Seleção por portaria?
Todos os membros da comissão assinaram declaração de imparcialidade?
A ata de julgamento foi publicada e está fundamentada na pontuação atribuída?
Em caso de diálogo técnico, ele foi registrado e respeitou os princípios legais?
Houve justificativa formal se a proposta escolhida não era a mais barata ou mais pontuada?
📌 5. Instrumento Jurídico (Termo de Colaboração / Fomento)
Foi elaborado Plano de Trabalho detalhado com:
Objetivos
Metas
Indicadores
Cronograma
Etapas de execução
Previsão de despesas detalhada
O instrumento foi assinado por representante legal e publicado?
Está previsto o prazo de vigência e as hipóteses de prorrogação ou rescisão?
Consta cláusula de responsabilização em caso de descumprimento?
📌 6. Execução, Monitoramento e Fiscalização
Foi designado servidor público como gestor da parceria?
Estão previstas visitas técnicas periódicas?
Há sistema de recebimento e análise dos relatórios da OSC (técnicos e financeiros)?
Foram definidos meios de comunicação com a OSC (e-mail institucional, reuniões, relatórios)?
Está sendo realizado o acompanhamento das metas pactuadas?
📌 7. Prestação de Contas
A OSC foi orientada previamente sobre as regras de prestação de contas?
Os prazos legais foram observados (entrega e análise)?
A prestação de contas inclui documentos comprobatórios de despesas?
A análise da prestação foi registrada com parecer técnico?
Foi emitido parecer conclusivo e comunicado formal à OSC?
Caso haja irregularidade, foi dado prazo para saneamento?
Em caso de reprovação, foi instaurado procedimento para devolução ou responsabilização?
📌 8. Casos de Dispensa ou Inexigibilidade
A situação se enquadra nas hipóteses do art. 30 da Lei 13.019/2014?
Há justificativa formal, assinada e publicada?
Foi feita análise de risco?
Foi consultado parecer jurídico antes da contratação direta?
📌 9. Documentação e Transparência
Todos os documentos (edital, propostas, atas, pareceres, instrumento, plano de trabalho) estão digitalizados e arquivados?
Estão acessíveis ao público no portal da transparência ou site institucional?
Foram respeitados os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa?
📌 10. Atuação da OSC
A entidade está registrada no CNPJ com natureza jurídica de OSC?
Está regularmente constituída há, no mínimo, 3 anos (quando exigido)?
Apresentou regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária?
Demonstrou experiência prévia com o objeto da parceria?
Seus dirigentes não têm vínculo com o órgão concedente?
Cumpre as condições previstas no art. 33 da Lei 13.019/2014?
⚠️ Atenção extra se:
Editais forem reiteradamente vencidos por mesma entidade;
Só uma entidade tiver se apresentado;
Houver vínculo político/funcional entre dirigentes da OSC e agentes públicos;
Chamamento for dispensado por alegada “emergência” que era previsível.

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