top of page

Condutas Vedadas em Ano Eleitoral: O que o Gestor Público Pode ou Não Fazer

  • Foto do escritor: Carlos Filippetti
    Carlos Filippetti
  • 21 de set. de 2025
  • 4 min de leitura

Com a aproximação das eleições, surgem dúvidas importantes:O que pode e o que não pode ser feito pela Administração Pública durante o ano eleitoral?Quais ações podem configurar abuso de poder político ou uso indevido da máquina pública?

A legislação brasileira estabelece uma série de condutas vedadas a agentes públicos, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos e proteger o interesse público contra desvios eleitorais.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que são condutas vedadas

  • Quais são as principais proibições e seus prazos

  • O que a jurisprudência do TSE tem decidido

  • E o que os gestores devem fazer para evitar sanções eleitorais e administrativas


📌 O que são condutas vedadas?

São ações proibidas pela legislação eleitoral aos agentes públicos nos três níveis da Administração (federal, estadual e municipal), principalmente no ano eleitoral.

Estão previstas, principalmente, no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

A intenção é coibir:

  • O uso da máquina pública para fins eleitorais

  • A promoção pessoal de candidatos ou partidos com recursos públicos

  • A distorção da isonomia entre candidatos

A violação dessas regras pode levar a:

  • Inelegibilidade

  • Cassação do registro ou diploma

  • Multa

  • Ação de improbidade administrativa


🗓️ Quadro resumo: principais prazos em ano eleitoral

Conduta

Proibição a partir de

Base legal

Nomeação ou exoneração (exceto cargos comissionados e concursos homologados)

3 meses antes da eleição

Art. 73, V

Publicidade institucional (exceto grave urgência pública)

3 meses antes da eleição

Art. 73, VI, b

Inaugurações com participação de candidatos

3 meses antes da eleição

Art. 77

Transferência voluntária de recursos (convênios, repasses)

3 meses antes da eleição

Art. 73, VI, a

Revisão geral da remuneração de servidores

180 dias antes da eleição

Art. 21, parágrafo único da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Programas sociais novos (salvo casos legais)

1º de janeiro do ano da eleição

Art. 73, §10

🚫 Principais condutas vedadas (art. 73 da Lei 9.504/1997)

A seguir, as principais proibições — com exemplos práticos e entendimento do TSE:

1. Uso promocional da publicidade institucional

O que é proibido?Realizar publicidade de atos, obras, serviços e programas do governo que contenha elementos de promoção pessoal de autoridades ou servidores.

📌 Exemplo vedado:Anúncio de obra pública com nome, imagem ou slogan de candidato, mesmo que com recurso da própria administração.

⚖️ TSE: Mesmo sem citar diretamente o nome do candidato, se a publicidade associar o ato à imagem pessoal de um político, configura abuso.

2. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios

O que é proibido?Distribuir benefícios (ex: cestas básicas, material escolar, medicamentos) fora de programas sociais preexistentes e regulamentados por lei.

📌 Exceção:Casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais contínuos autorizados em lei e executados de forma impessoal.

3. Uso de bens e recursos públicos para campanha

O que é proibido?Utilizar, em benefício de candidato, partido ou coligação:

  • Veículos oficiais

  • Prédios públicos

  • Servidores públicos em horário de expediente

  • Materiais e equipamentos do poder público

📌 Exemplo vedado:Candidato utilizando carro oficial para se deslocar a comício ou reunião partidária.

4. Contratação ou demissão em período vedado

Proibição:Nos três meses que antecedem o pleito, é vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos.

📌 Exceções:

  • Cargos em comissão e funções de confiança

  • Nomeações derivadas de concurso público homologado antes do prazo vedado

  • Exoneração a pedido ou em caso de infração disciplinar

5. Transferência de recursos voluntários da União ou dos Estados aos Municípios

Proibição:A partir de 3 meses antes do pleito, é vedado repassar recursos voluntários (convênios, emendas) que possam favorecer candidatos locais.

📌 Exceções:

  • Recursos para situações de emergência/calamidade pública

  • Obrigações formais decorrentes de execução orçamentária anterior

6. Participação em inaugurações

Proibição:A partir de três meses antes da eleição, é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

📌 Mesmo que o candidato ainda não esteja formalmente registrado, o TSE entende que a pré-candidatura já atrai a vedação.

7. Propaganda institucional em ano eleitoral

Regra:É vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços nos 3 meses que antecedem o pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

📌 Exemplo permitido:Campanha de vacinação obrigatória com autorização da Justiça Eleitoral.


⚖️ Sanções aplicáveis

A depender da gravidade da conduta, o agente público poderá responder:

  • Na esfera eleitoral:

    • Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)

    • Cassação do diploma ou registro de candidatura

    • Multas de até R$ 106.410,00 (valor atualizado)

  • Na esfera cível:

    • Ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992 ou Lei 14.230/2021)

  • Na esfera penal:

    • Crimes eleitorais (ex: abuso de poder político, condutas ilícitas em campanha)


🧠 Dicas para evitar riscos em ano eleitoral

✔️ Suspenda ações promocionais que possam sugerir favorecimento político✔️ Mantenha programas sociais apenas se forem anteriores e regulamentados por lei✔️ Oriente equipes de comunicação institucional para restringirem postagens promocionais✔️ Não use redes sociais oficiais para elogios a pré-candidatos✔️ Consulte a assessoria jurídica e a Procuradoria Eleitoral da sua instituição


📎 Conclusão

Em ano eleitoral, todo cuidado é pouco. A linha entre uma ação administrativa legítima e uma conduta vedada pode ser muito tênue.O gestor público, ao ignorar essas limitações, coloca em risco não apenas sua elegibilidade, mas também a legalidade de atos administrativos e a reputação da instituição que representa.

A atuação preventiva e orientada por assessoria jurídica especializada é a chave para a conformidade legal.


📚 Base Legal:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — Art. 73 e seguintes

  • Resolução TSE nº 23.610/2019 (Propaganda eleitoral)

  • Jurisprudência do TSE e pareceres da AGU e PGEs


📩 Quer se preparar para o ano eleitoral?

Oferecemos:

  • Capacitações para órgãos públicos sobre condutas vedadas

  • Análise de risco institucional em ano eleitoral

  • Apoio jurídico para pré-candidatos e gestores

👉 Fale conosco e evite problemas com a Justiça Eleitoral.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page