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Nova Lei de Licitações: O que mudou na prática para os advogados públicos e privados?

Foto do escritor: Carmem Scharnetzki
Carmem Scharnetzki
21 de set. de 2025
4 min de leitura

Com a revogação da antiga Lei nº 8.666/1993 e a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o regime jurídico das contratações públicas brasileiras passou por uma transformação profunda. Mais do que uma mudança legislativa, estamos diante de uma nova cultura jurídica — e isso impacta diretamente a atuação de advogados, tanto no setor público quanto no setor privado.

Neste artigo, vamos apresentar o que efetivamente mudou na prática para os operadores do Direito que atuam com licitações e contratos administrativos.


✅ 1. A revogação definitiva das leis anteriores

A partir de 1º de abril de 2023, foi revogada integralmente a Lei 8.666/1993, bem como:

  • a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002)

  • e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/2011)

Portanto, não se aplica mais o regime anterior para novos editais e contratos. A Lei nº 14.133/2021 agora é a única base legal para licitações e contratos administrativos.

⚠️ Exceção: processos que já estavam com edital publicado sob a legislação anterior continuam regidos pelas normas antigas, até o encerramento contratual.


⚖️ 2. O papel do advogado público: de fiscal a estrategista jurídico

Se antes o papel do advogado da Administração Pública se limitava, muitas vezes, à revisão formal de minutas, hoje ele precisa ter atuação proativa e estratégica. A Nova Lei atribui ao jurídico funções como:

  • Atuar na fase preparatória, com análise de riscos e viabilidade jurídica do objeto licitado (art. 18).

  • Emitir parecer jurídico prévio obrigatório sobre minutas de editais, termos de referência e contratos (art. 53, §1º).

  • Participar de comissões de contratação ou assessorar juridicamente suas decisões.

  • Auxiliar na elaboração de cláusulas de matriz de risco, com repartição de responsabilidades.

  • Acompanhar gestão e fiscalização contratual, sobretudo em casos de alteração, reequilíbrio e sanções.

👉 Na prática: os pareceres jurídicos terão que ser mais robustos, analíticos e baseados em normas atualizadas de licitação, contratos, responsabilidade e controle.


👨‍⚖️ 3. Para o advogado privado: novas oportunidades e novos cuidados

Já para os advogados que representam empresas fornecedoras do poder público, a Nova Lei trouxe uma série de riscos e oportunidades, como:

Oportunidades:

  • Mais segurança jurídica e previsibilidade (ex: critérios objetivos, fase preparatória robusta).

  • Expansão da atuação com dispute boards, contratos por resultado e matriz de risco.

  • Adoção obrigatória de meios digitais e plataformas públicas (ex: PNCP), o que aumenta a capilaridade dos certames.

Cuidados:

  • As exigências de compliance e programas de integridade (arts. 25 e 60) tornam-se decisivas.

  • A impugnação de edital agora exige maior fundamentação técnica e estratégica.

  • A responsabilização de pessoas físicas e jurídicas segue sendo rigorosa, com base na Lei Anticorrupção e em sanções próprias da nova lei (art. 156 a 168).


🧠 4. Inovações que afetam diretamente a prática jurídica

Aqui estão algumas das principais novidades práticas que os advogados devem dominar:

Tema

O que mudou

Critérios de julgamento

A Nova Lei ampliou as opções: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.

Nova estrutura de fases

A inversão de fases (julgamento antes da habilitação) passa a ser regra, e não mais exceção.

Planejamento como etapa obrigatória

Instituído o Plano de Contratações Anual (art. 12), obrigatório para todos os órgãos.

Contratos por resultado

Prevê cláusulas que vinculam pagamentos à obtenção de resultados mensuráveis.

Gestão de riscos

A matriz de riscos passa a ser obrigatória em contratos de grande vulto ou complexidade.

Registro cadastral unificado (SICAF nacional)

Cadastro eletrônico nacional obrigatório para habilitação (PNCP).

Sanções mais claras e escalonadas

Multas, impedimentos, declarações de inidoneidade e suspensão de contratar com a administração pública com prazos e critérios mais objetivos.

Uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Todos os editais e contratos devem ser publicados no PNCP — plataforma única e nacional (art. 174).

🏛️ 5. Reforço da governança e do compliance

Um ponto central da Lei nº 14.133/2021 é a institucionalização de boas práticas de governança e integridade nas contratações. Para isso, prevê-se:

  • Plano de contratações anual

  • Gestão por competência nas comissões de contratação

  • Segregação de funções entre os responsáveis pela licitação, contratação e fiscalização

  • Controle interno estruturado

  • Obrigatoriedade de compliance para grandes contratos (acima de R$ 200 milhões, art. 25, §4º)

👉 Isso impacta diretamente a atuação dos advogados na estruturação de controles internos, na construção de pareceres de legalidade e na adequação contratual das empresas privadas.


📚 6. O que os Tribunais de Contas estão fiscalizando?

As cortes de contas já vêm aplicando a Nova Lei, com foco em:

  • Ausência de planejamento ou análise de risco no processo

  • Editais sem justificativa adequada do critério de julgamento

  • Irregularidades em contratos com cláusulas de resultado mal definidas

  • Falta de publicidade dos atos no PNCP

  • Ausência de parecer jurídico ou falhas na motivação da contratação direta


📌 Conclusão: mais estratégia, menos formalismo

A Lei 14.133/2021 não é apenas uma nova norma: ela exige uma nova postura do operador jurídico. O advogado público precisa sair do papel de “revisor burocrático” e atuar como agente estratégico de legalidade. Já o advogado privado deve dominar não só as regras licitatórias, mas também aspectos de governança, riscos, compliance, sanções e contratos públicos.

Dominar a nova Lei de Licitações é, hoje, uma obrigação para quem atua com o poder público — e um diferencial competitivo para quem presta assessoria jurídica no setor privado.


📎 Referências legais:

  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos

  • Decreto nº 11.246/2022 – Regulamenta o PNCP

  • Instruções normativas TCU e decisões recentes

  • Portal Nacional de Contratações Públicas – www.gov.br/pncp

 
 
 

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